Gestão de locais


Resumo
- Ordenação das jurisdições
- Introdução das jurisdições
- Registo da ordem das jurisdições no ficheiro Gedcom
- Modificação global da formulação das jurisdições


É um capítulo importante. Uma leitura atenta evita-lhe de ter, um dia, de repetir todo o seu trabalho. A adoção de uma ordem de jurisdições universal e homogénea, conforme à norma Gedcom, é indispensável para facilitar as suas trocas e tornar mais precisa a geo-localização dos eventos.



CAUTELA : antes de qualquer modificação, faça uma cópia de segurança do seu ficheiro Gedcom.

Ordenação das jurisdições

Para introduzir um local, convém classificar as diferentes jurisdições por ordem crescente de importância, separando cada nível por uma vírgula. Se um nível estiver vazio, mantenha a vírgula.

Conselho do Ancestris: contrariamente a certas práticas, não deixe espaços entre as jurisdições.

São possíveis sete níveis de jurisdição:
Vila,Cidade,Código INSEE,Código postal,Concelho,Distrito,País

Não é obrigatório introduzir todos mas deve respeitar a hierarquia desta ordem.

Se bem que o Ancestris permita introduzir também o código postal, é preferível utilizar o código INSEE. Com efeito, um código postal pode reagrupar mais cidades enquanto o código INSEE (sistema de código geográfico criado em 1943), é único para cada cidade (só válido para França).


Introdução das jurisdições

Se optou pela apresentação ''Distinguir jurisdições de locais'' (cf Primeiras definições) não necessita das explicações seguintes, uma vez que introduzirá as jurisdições nível por nível.
Para aqueles que não escolheram esta opção, o mais simples, é um exemplo:
Para um evento localizado na vila "Mézin", em Allanche (código INSEE 15160), départamento do Cantal, em Auvergne, França. Convém introduzir:

Ecran de saisie des juridictions.

É simples, a reter: ''Do mais pequeno para o maior e cada termo separado por uma vírgula''.

Completar campo automaticamente

Dependendo dos dados introduzidos, tem um menu contextual que lhe propõe os locais já conhecidos começando pela mesma cadeia de caracteres. → Um clique esquerdo sobre a linha proposta e Aceitar para validar.
Se escolheu para a introdução "Preferências - Distinguir jurisdições...", esta função existe igualmente, mas linha a linha.


Não confundir o registo no ficheiro Gedcom com a exibição dos locais nas vistas

Registo no ficheiro Gedcom, é aqui que a norma de organização das jurisdições deve ser respeitada.
A exibição dos locais nas vistas, é a forma como quer ver as jurisdições nas vistas (por exemplo, escolher só ver a vila e o país na árvore - cf Preferências).

Registo da ordem das jurisdições no ficheiro Gedcom

É importante que esta hierarquia de locais (ou ordem das jurisdições) seja descrita no cabeçalho do seu Gedcom. É a regra interna fixada pelo ficheiro Gedcom que permite ao Ancestris e aos outros utilizadores lerem as jurisdições. Este registo determina o formato de todas as suas etiquetas "PLAC".
Este registo deve ser feito logo na criação duma genealogia ou a seguir à importação duma genealogia criada com outro programa (muitos não respeitam a norma).


Modificação global da formulação das jurisdições

Apercebe-se, depois de terminar,que fez um erro dactilográfico numa localidade. Outra hipótese, uma mesma localização foi inserida duas vezes, de forma diferente.
Bastam alguns cliques para modificar de uma só vez todos os locais envolvidos:



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